Decreto nº 57629 DE 21/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2024

Prorroga o prazo de vigência de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 ou na Lei Federal nº 14133/2021, cuja prorrogação consensual não seja possível diante da indisponibilidade dos sistemas informatizados do Estado do Rio Grande do Sul decorrente dos eventos climáticos que causaram o estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 57596/2024, e reiterado pelo Decreto nº 57600/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, "ex officio", para o dia 1º de agosto de 2024, o prazo de vigência de contratos e instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 ou na Lei Federal nº 14.133/2021, cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril de 2024 e 31 de julho de 2024, inclusive, e cuja prorrogação consensual não seja possível diante da indisponibilidade dos sistemas informatizados do Estado do Rio Grande do Sul decorrente dos eventos climáticos que causaram o estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.

§ 1º A prorrogação "ex officio" de que trata o "caput" deste artigo será feita independentemente de termo aditivo ou de apostilamento.

§ 2º A prorrogação, "ex officio", que trata o "caput" deste artigo observará os mesmos quantitativos físico-financeiros dos contratos originais, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições.

§ 3º Após a retomada da operacionalização dos sistemas informatizados do Estado, deverá o titular do órgão ou entidade contratante formalizar a prorrogação do prazo de vigência mediante publicação de termo aditivo coletivo, elencando os contratos abrangidos pela prorrogação de que trata a "caput" deste artigo.

§ 4º Fica ressalvada a possibilidade de manifestação expressa em contrário, quanto à prorrogação "ex officio", pelo titular do órgão ou entidade contratante ou pelos contratados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.