Decreto nº 57628 DE 21/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2024

Altera o Decreto Nº 57611/2024, que prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Nº 57596/2024, e reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 1 o do Decreto nº 57.611, de 13 de maio de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam prorrogadas, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres com data final de vigência compreendida entre 1º de maio a 30 de outubro de 2024, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos municípios do Estado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme segue:

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.