Decreto nº 5761 DE 15/05/2015
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 mai 2015
Rep. - Dispõe sobre alteração do Decreto nº 5.714 de 30 de janeiro de 2015.
Decreto nº 5.761, de 15.05.2015 - DOC MT de 19.05.2015 - Rep. DOC MT de 20.05.2015
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 5.714 de 30 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo art. Art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e:
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.714 , de 30 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, bem como da primeira parcela do IPTU 2015, será dia 29 de maio de 2015, e a das demais parcelas será conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA | VENCIMENTO |
00 e 01 | 29.05.2015 |
02 | 10.06.2015 |
03 | 10.07.2015 |
04 | 10.08.2015 |
05 | 10.09.2015 |
06 | 13.10.2015 |
(NR)"
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 5.714 , de 30 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Será concedido desconto para o pagamento do IPTU 2015, em Cota Única, no percentual de 5% (cinco por cento) para os contribuintes sem débito de IPTU de qualquer exercício até a data de vencimento da primeira parcela.
Parágrafo único. Após 29 de maio de 2015 não será concedido o desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota Única do IPTU 2015, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste Decreto, onde o desconto será de 10% (dez por cento). (NR)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL