Decreto nº 57.590 de 07/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011.