Decreto nº 57572 DE 24/04/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2024
Modifica o Decreto nº 32144/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA:
ALTERAÇÃO Nº 125 - No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e, no § 8º, ao número 2 da alínea "b" e à alínea "c", conforme segue:
Art. 14. ...
I - ...
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2024;
...
§ 8º ...
...
b) ...
...
2 - no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, na ocorrência de furto ou roubo de veículo;
c) no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, nos demais casos.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.