Decreto nº 57.570 de 02/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 dez 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que específica e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:

I - 23 de dezembro - sexta-feira;

II - 30 de dezembro - sexta-feira.

Art. 2º O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o art. 1º deste decreto terá início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir relacionados:

I - 26 de dezembro de 2011 - segunda-feira;

II - 2 de janeiro de 2012 - segunda-feira.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos arts. 1º e 2º deste decreto.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edmur Mesquita de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2011.