Decreto nº 575 de 08/03/2007

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 mar 2007

Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/3081, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 05, de 19 de janeiro de 2007 e Convênio ICMS 152, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2007, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I - Decreto nº 7745, de 05 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto;

II - Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências;

III - Decreto nº 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;

IV - Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicos - hospitalares.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos ora prorrogados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de março de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA