Decreto Nº 57446 DE 19/12/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2025

Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I e II, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.

Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 15 (quinze) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via da guia de cobrança estará disponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital (carioca.rio).

§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.

§ 3º Os pedidos de segunda via da guia de cobrança do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º As datas de vencimentos das cotas das guias de cobrança serão:

I - no caso do lançamento ordinário, definidas na tabela do Anexo I-A; e

II - no caso dos lançamentos extraordinários, definidas de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota da guia de cobrança, conforme definido na tabela do Anexo I-B.

Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento extraordinário e o vencimento da cota única ou da primeira cota da guia de cobrança, deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º O pagamento poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas, desde que efetuado no prazo previsto nas tabelas do Anexo I, conforme o tipo de lançamento.

Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as previstas nas tabelas do Anexo II, conforme o tipo de lançamento.

§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente extintos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao mês em que vence o prazo limite de pagamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXOS

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL

CATRIM EXERCÍCIO DE 2026

ANEXO I - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS

ANEXO I-A - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS  

COTA

VENCIMENTO

COTA ÚNICA

06.02.2026

1ª COTA

06.02.2026

2ª COTA

06.03.2026

3ª COTA

08.04.2026

4ª COTA

08.05.2026

5ª COTA

08.06.2026

6ª COTA

07.07.2026

7ª COTA

07.08.2026

8ª COTA

08.09.2026

9ª COTA

07.10.2026

10ª COTA

09.11.2026

 ANEXO I-B - DATAS DE VENCIMENTOS DAS COTAS DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

Lote

Vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única

COTA 2

COTA 3

COTA 4

COTA 5

COTA 6

COTA 7

COTA 8

COTA 9

COTA 10

2

06.02.2026

06.03.2026

08.04.2026

08.05.2026

08.06.2026

07.07.2026

07.08.2026

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

3

06.03.2026

08.04.2026

08.05.2026

08.06.2026

07.07.2026

07.08.2026

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

4

08.04.2026

08.05.2026

08.06.2026

07.07.2026

07.08.2026

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

5

08.05.2026

08.06.2026

07.07.2026

07.08.2026

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

6

08.06.2026

07.07.2026

07.08.2026

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

7

07.07.2026

07.08.2026

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

8

07.08.2026

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

07.05.2027

9

08.09.2026

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

07.05.2027

07.06.2027

10

07.10.2026

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

07.05.2027

07.06.2027

07.07.2027

11

09.11.2026

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

07.05.2027

07.06.2027

07.07.2027

06.08.2027

12

07.12.2026

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

07.05.2027

07.06.2027

07.07.2027

06.08.2027

08.09.2027

13

08.01.2027

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

07.05.2027

07.06.2027

07.07.2027

06.08.2027

08.09.2027

07.10.2027

14

05.02.2027

05.03.2027

07.04.2027

07.05.2027

07.06.2027

07.07.2027

06.08.2027

08.09.2027

07.10.2027

08.11.2027

ANEXO II - DATA LIMITE DE PAGAMENTO

ANEXO II-A - DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS ORDINÁRIOS DE 2026

 

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO

Lançamento Ordinário

Lançamento de até R$ 50.000,00

lançamento acima de R$ 50.000,00

31/05/2027

30/12/2027

ANEXO II-B - DATA LIMITE DE PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS 

lote

Total emitido até 50.000,00

Total emitido a partir de 50.000,00

2

31.05.2027

30.12.2027

3

30.06.2027

28.01.2028

4

30.07.2027

25.02.2028

5

31.08.2027

31.03.2028

6

30.09.2027

28.04.2028

7

29.10.2027

31.05.2028

8

30.11.2027

30.06.2028

9

30.12.2027

28.07.2028

10

28.01.2028

31.08.2028

11

25.02.2028

29.09.2028

12

31.03.2028

31.10.2028

13

28.04.2028

30.11.2028

14

31.05.2028

28.12.2028