Decreto nº 5740-R DE 25/06/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2024
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto às hipóteses de vedação ao crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-BFZXC;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 101-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado