Decreto nº 57376 DE 19/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2023
Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul (PIAA/RS), para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 55.230, de 1º de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, criado pela Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, para o exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.