Decreto nº 57376 DE 19/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2023

Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul (PIAA/RS), para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 55.230, de 1º de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, criado pela Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, para o exercício de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.