Decreto nº 57.369 de 27/09/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 set 2011

Institui o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Secretaria da Habitação é responsável pela condução da política habitacional do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover a qualidade de vida da população, mais especificamente em relação à qualidade das moradias da população de baixa renda;

Considerando que o problema da moradia atinge especialmente os núcleos familiares onde a maioria dos integrantes é sub-empregada, atua na economia informal ou é desempregada;

Considerando que a inadequação habitacional é conseqüência de moradias com carências diversas possíveis de solução por meio de reforma, ampliação ou adequação da unidade habitacional; e

Considerando que a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho dispõe de infraestrutura e de logística operacional por meio das unidades do Banco do Povo Paulista,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, objetivando a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.

Art. 2º O Programa instituído por este decreto será executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e pela Secretaria da Habitação, de forma integrada e em conformidade com as resoluções do Conselho de Orientação de que trata o art. 4º.

Parágrafo único. O Agente Financeiro contratado para operacionalizar o Programa atuará como mandatário do Estado na contratação e cobrança dos financiamentos previstos neste decreto.

Art. 3º Os financiamentos de que trata este decreto serão concedidos à população com renda familiar mensal de 1 a 5 salários mínimos, utilizando-se de conta exclusiva ou de sub-conta específica do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.

Art. 4º Fica instituído o Conselho de Orientação do Programa Casa Paulista Microcrédito/Banco do Povo Paulista, composto dos seguintes membros:

I - Secretário da Habitação, que será seu Presidente;

II - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 5º Compete ao Conselho de Orientação instituído pelo art. 4º deste decreto:

I - estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para concessão dos financiamentos;

II - fixar prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual;

III - manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros visando à boa operacionalização do Programa;

IV - elaborar seu Regimento Interno.

Art. 6º Ficam as entidades executoras autorizadas a celebrar os convênios, contratos e outros ajustes que se fizerem necessários à execução do Programa, respeitadas as respectivas disciplinas legais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2011.