Decreto nº 57325 DE 20/11/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2023
Revoga o Decreto nº 46508/2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009 , que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa SAGRES OPERAÇOES PORTUÁRIAS LTDA . , inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, relativo à aquisição de uma área de terras com 49.875,00m², localizada nos módulos 5.28 e 5.29, Setor 5, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, inscrita nas matrículas nº 80.024 e nº 57.426 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 7 de novembro de 2023, contidas na Resolução nº 04/2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 217, de 9 de novembro de 2023, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000712-8.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de novembro de 2023.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.