Decreto nº 57.254 de 19/08/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 ago 2011

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - a alínea "d" do inciso I do art. 3º do Anexo IV:

"d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507;" (NR);

II - a alínea "d" do inciso IX do art. 3º do Anexo IV:

"d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir do mês de agosto de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2011.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)