Decreto nº 5723 DE 23/08/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 ago 2012

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Considerando o disposto na Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O disposto no inciso I do § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.489, de 8 de maio de 2012, não se aplica no caso do pagamento da primeira parcela antes de vencida a segunda, observado o art. 6º do mesmo Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2012.

 

Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA,

 

Governador do Estado

 

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI, 

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ CARLOS HAULY,

 

Secretário de Estado da Fazenda