Decreto nº 5723 DE 23/08/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 ago 2012
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012,
Decreta:
Art. 1º. O disposto no inciso I do § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.489, de 8 de maio de 2012, não se aplica no caso do pagamento da primeira parcela antes de vencida a segunda, observado o art. 6º do mesmo Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2012.
Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda