Decreto nº 57.176 de 27/07/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jul 2011

Torna insubsistente o Decreto nº 57.167, de 26 de julho de 2011

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 57.167, de 26 de julho de 2011, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, por duplicidade, prevalecendo sobre o assunto o Decreto nº 57.145, de 18, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de julho de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2011.