Decreto nº 57035 DE 22/05/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2023
Dispõe sobre a análise jurídica dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela administração pública estadual.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Estado realizará o controle prévio de legalidade dos processos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela administração pública estadual, mediante análise jurídica dos respectivos atos, editais, acordos, contratos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, conforme regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado, que poderá definir as hipóteses de dispensa de análise jurídica, considerado o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 50. 274, de 24 de abril de 20 13, e nº 50.889, de 21 de novembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.