Decreto nº 57.026 de 31/05/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jun 2011

Altera o Decreto nº 56.967, de 29.04.2011, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989;

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Decreto nº 59.967, de 29 de abril de 2011, adiante indicados:

I - a alínea "c" do inciso I do art. 2º:

"c) promover a saída da mercadoria até o dia 30 (trinta) de setembro de 2011;" (NR);

II - o inciso IV do art. 2º:

"IV - o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de agosto e setembro de 2011, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2011.

OFÍCIO GS-CAT Nº 243/2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta que altera o Decreto nº 56.967, de 29 de abril de 2011, que fixa prazo adicional de 30 (trinta) dias para o pagamento do ICMS relativo às operações efetuadas no período de 22 a 25 de agosto de 2011, no recinto do evento Office Paper Brasil Escolar - 25ª Feira Internacional de Produtos, Suprimentos e Acessórios para Escritórios, Papelarias e Escolas, a ser realizado no pavilhão de exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Com base na proposta, as empresas expositoras poderão se beneficiar da prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido pelas operações com mercadorias, relativamente aos negócios contratados no local indicado, cujas saídas efetivamente ocorram até o último dia do mês de setembro de 2011.

De acordo com os organizadores do evento, a medida incentivará a realização de negócios, aumentando o faturamento das empresas expositoras, o que vai ao encontro das prioridades do governo em promover o crescimento do setor produtivo do Estado de São Paulo.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes