Decreto nº 570 DE 21/07/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2020

Altera o Decreto nº 566, de 16 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008.

O Governador do Estado de Mato Grosso,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual; e

Considerando a hierarquia normativa e natureza regulamentadora dos decretos em relação às leis;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008, que confere ao CEDEM a atribuição de fixação de taxas de juros de operações financeiras suportadas pelo FUNDEIC;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 6º do Decreto nº 566 , de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (.....)

(.....)

VI - a taxa de juros será a definida em Resolução do CEDEM, conforme Lei nº 7.310/2000 , de 31 de julho de 2000, artigo 8º, § 5º combinado com a Resolução do CEDEM nº 043/2006;

Art. 2 º Fica alterada a redação do inciso V do art. 7º do Decreto nº 566 , de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (.....)

(.....)

V - a taxa de juros será a definida em Resolução do CEDEM, conforme Lei nº 7.310/2000 , de 31 de julho de 2000, artigo 8º, § 5º combinado com a Resolução do CEDEM nº 043/2006;

Art. 3 º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 8º do Decreto nº 566 , de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (.....)

(.....)

IV - a taxa de juros anual será definida em Resolução do CEDEM, conforme os critérios do programa;

Art. 4 º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico