Decreto nº 570 DE 12/05/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 2016
Retifica, em parte, o Decreto nº 522, de 15 de abril de 2016.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 522, de 15 de abril de 2016, que "regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências ", conforme segue:
Onde se lê:
"Art. 20. (.....)
(.....)
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento do programa de integridade, a comissão processante encaminhar ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, que deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capitulo XIII.
Leia-se:
Art. 20. (.....)
(.....)
Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento do programa de integridade, a comissão processante encaminhar ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, que deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capitulo VIII."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
ADRIANA LÚCIA VANDONI CURVO
Secretária de Estado do Gabinete de Transferência e Combate à corrupção