Decreto nº 5699 DE 08/05/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mai 2024

Dispõe sobre a criação do Selo “Cidade MulherES” no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no processo e-Docs nº 2024-SBSNB,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Selo “Cidade MulherES” que propõe estimular às gestões municipais a promoverem o estabelecimento de ações intersetorais, interseccionais e transversais, institucionalização de órgãos voltados às políticas para mulheres, no contexto da universalidade das políticas públicas, garantidas nos direitos humanos das mulheres e fundamentadas nos eixos estratégicos do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Espírito Santo, quais sejam:

I - enfrentamento à feminização da pobreza e a garantia da autonomia econômica das mulheres com trabalho decente;

II - educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofóbica e não transfóbica;

III - saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;

IV - enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres;

V - enfrentamento ao racismo, ao sexismo, a lesbofobia e a transfobia; e

VI - fortalecimento de órgãos e políticas de proteção, ampliação, garantia e efetivação dos direitos das mulheres.

Art. 2º São objetivos do Selo “Cidade MulherES” avaliar e certificar os municípios que realizaram uma ou mais ações constantes do rol abaixo elencado:

I - práticas ou ações inovadoras e comprometidas com as mulheres em toda sua diversidade, o acesso ao trabalho formal e igualdade de salários, estimulo ao empreendedorismo, a autonomia econômica e ao desenvolvimento sustentável com igualdade social;

II - projetos que busquem o enfrentamento a todas as violências contra as mulheres e meninas nas suas diferentes manifestações;

III - programas de efetivação da saúde integral das mulheres e meninas, considerando as especificidades e as potencialidades de cada município;

IV - políticas públicas que promovam e apoiem a arte e cultura produzida e desenvolvida pelas mulheres e meninas;

V - políticas públicas e ações que promovam e apoiem a equidade de gênero;

VI - implantação de órgãos específicos na gestão municipal para implementar políticas para mulheres e meninas através de ações, projetos e programas, os chamados OPM’s - Organismos de Políticas para as Mulheres;

VII - práticas de fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão através da instituição e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Mulher - SESM:

I - formar e coordenar a comissão organizadora dos critérios e indicadores constantes do edital até o final do mês de janeiro do ano de publicação do mesmo;

II - formar e coordenar a comissão avaliadora dos critérios e indicadores constantes do edital, bem como verificar se os municípios atenderam aos critérios e indicadores, até o final do mês de dezembro do ano de publicação do mencionado edital;

III - publicar todos os documentos acessórios e necessários ao presente decreto, inclusive editais, erratas e resultados, dentre outros.

§ 1º As comissões organizadora e avaliadora serão formadas pelos seguintes representantes, os quais serão indicados pelos respectivos organismos em até 15 (quinze) dias antes da convocação das mesmas, através de e-mail:

a) 03 (três) representantes da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Governo - SEG;

c) 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDIMES; e

d) 02 (dois) representantes da Associação dos Municípios do Estado do Espírito - AMUNES.

§ 2º Será publicado edital que pontuará as ações de acordo com suas especificidades, sempre no último dia útil do mês de março do ano anterior à avaliação dos resultados, com o prazo de início e término de realização das mencionadas ações e formas de comprovação, ficando a critério dos municípios a inscrição e realização das ações.

§ 3º Excepcionalmente no ano de 2024, a comissão organizadora será formada até o dia 30 de maio de 2024, com a publicação do edital constante no § 2º no último dia do mês de junho.

Art. 4º A Comissão avaliadora reunir-se-á durante o período de janeiro e fevereiro do ano subsequente à finalização do prazo de inscrição, conforme cronograma constante do edital a ser publicado pela SESM.

§ 1º Os municípios terão até o último dia do mês de dezembro do ano de inscrição para realizar e comprovar as ações propostas.

§ 2º O resultado aferido após a análise do cumprimento das ações propostas no edital para fins de certificação dos municípios será veiculado na segunda quinzena do mês de publicação do edital.

Art. 5º O Selo “Cidade MulherES” certificará o município que, comprovadamente, atender às ações propostas no edital, até o período especificado pelo § 2º do art. 6º deste decreto.

Art. 6º Fica vedada qualquer tipo de comunicação da comissão avaliadora com representantes das Prefeituras Municipais concorrentes, durante o período de análise e de seleção das propostas.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos por Portaria da SESM.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado