Decreto nº 5.692 de 06/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2006

Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.839, de 11.07.2006, DOU 12.07.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990.

Art. 2º O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Saraiva Felipe"