Decreto nº 56897 DE 28/03/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 mar 2016

Regulamenta a Lei nº 16.222, de 25 de junho de 2015, quanto à proibição da comercialização de artigos de vestuário feitos com pele animal.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Decreta:

Art. 1º A fiscalização da proibição prevista no artigo 3º da Lei nº 16.222 , de 25 de junho de 2015, será exercida na forma estabelecida no Decreto nº 54.421 , de 3 de outubro de 2013, aplicando-se as sanções respectivas com observância do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2016.