Decreto nº 56874 DE 19/12/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2017

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 14 de julho de 2017, relativamente à substituição tributária e isenção, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 2017, o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-32012/2017,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o parágrafo único do art. 443-C:

"Art. 443-C. A responsabilidade pela substituição tributária, no caso de operação interestadual com as mercadorias a que se refere esta Seção, caberá (Protocolo ICMS 15/2007 ):

(.....)

Parágrafo único. Para efeito de ressarcimento, observar-se-ão os arts. 423-C e seguintes deste Decreto." (NR)

II - a alínea b do inciso III do § 2º do art. 615:

"Art. 615. Fica suspenso o lançamento do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias ou bens a serem industrializados, total ou parcialmente, em estabelecimento de terceiro, por conta do remetente (Conv. AE 15/1974, Convs. ICM 1/1975, 18/1978, 32/1978, 25/1981 e 35/1982, e Convs. ICMS 34/1990, 80/1991 e 151/1994).

(.....)

§ 2º A suspensão prevista no caput deste artigo:

(.....)

III - não se aplica em relação ao imposto incidente sobre:

(.....)

b) as remessas de sucatas e de produtos primários, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolo e de ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ." (NR

III - o item 53.0 da Tabela do Anexo XXVI:

"TABELA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO ACORDO INTERESTADUAL
(.....)        
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 (Convênio ICMS 81/2017 ) Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010
(.....)        

"(NR)

IV - os itens 27.0 e 29.0 da Tabela do Anexo XXXI:

"TABELA DO ANEXO XXXIX

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO ACORDO INTEREST ADUAL MVA Original (%) MVA (%) Ajustada
Operações internas a 18% e *27% Operaçã o Interesta dual a 12% Operaçã o Interesta dual a 7% Operaçã o Interesta dual a 4%
(.....)                
27.0 20.027.00 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 (Convênio ICMS 81/2017 ) Protocolo ICMS 106/2008 50,88% *alíquota de 27% 81,88% 92,22% 98,42%

.

(.....)                
29.0 20.029.00 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 (Convênio ICMS 81/2017 ) Protocolo ICMS 106/2008 52,15% *alíquota de 27% 83,41% 93,83% 100,09%
(.....)                

"(NR)

Art. 2 º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o Item 88 à Parte I do Anexo I

"88 - As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobrás Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito do programa "Agente Eletrobrás" (Convênio ICMS 76/17)

Nota única. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos." (AC)

II - o item 53.1 à Tabela do Anexo XXVI:

"TABELA

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO ACORDO INTERESTADUAL
(.....)        
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V (Convênio ICMS 81/2017 ) Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010
(.....)        

"(AC)

III - os Itens 27.1 e 29.1 à Tabela constante do Anexo XXXI:

"TABELA DO ANEXO XXXI

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO ACORDO INTERES TADUAL MVA Original (%) MVA (%) Ajustada
Operações internas a 18% e *27% Operaçã o Interesta dual a 12% Operaçã o Interesta dual a 7% Operaçã o Interesta dual a 4%
(.....)                
27.1 20.027.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Convênio ICMS 81/2017 ) Não tem 50,88% *alíquota de 27% 81,88% 92,22% 98,42%
(.....)                
29.1 20.029.01 3307.20.90 Outros desodorantes e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 81/2017 ) Não tem 52,15% *alíquota de 27% 83,41% 93,83% 100,09%
(.....)                

"(AC)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1º e incisos II e III do art. 2º.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Item 94 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador