Decreto nº 56869 DE 29/09/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 set 2025

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do art. 219, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1º O expediente no dia 28 de outubro de 2025, Dia do Servidor Público, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 31 de outubro de 2025, ocasião em que o ponto será facultativo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 3º Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES