Decreto nº 56.841 de 16/03/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2011

Altera o Decreto nº 56.102, de 18 de agosto de 2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-125/10, de 6 de agosto de 2010, e na alínea "d" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do art. 1º do Decreto nº 56.102, de 18 de agosto de 2010:

"I - o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI do ICM/ICMS for inscrito na dívida ativa a partir de 1º de setembro de 2011;" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2011.

OFÍCIO GS-CAT Nº 75-2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 56.102, de 18 de agosto de 2010, o qual regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.

A proposta visa modificar, de 1º de março de 2011 para 1º de setembro de 2011, a data a partir da qual a inscrição na dívida ativa de débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento PPI do ICM/ICMS acarreta o seu rompimento.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes