Decreto nº 568 de 29/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2011
Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF nºs 5/2011 e 6/2011.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Ajustes SINIEF nºs 5/2011 e 6/2011,
Decreta:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF nºs 5/2011 e 6/2011, celebrados na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011, Seção 1, p. 19, pelo Despacho nº 118/2011 do Secretário-Executivo:
"AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.2011)
Dispõe sobre a autorização para a utilização de Bilhetes de Passagem Rodoviários confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF nº 6/1989, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir que seus contribuintes utilizem os Bilhetes de Passagem Rodoviários, já confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF nº 6/1989, de 21 de fevereiro de 1989, na redação anterior a 1º de junho de 2011, início de vigência do Ajuste SINIEF nº 1/2011, de 1º de abril de 2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.2011)
Prorroga prazo para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, relativo às disposições do Ajuste SINIEF nº 07/2005.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2012 o início da obrigatoriedade prevista no § 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, exclusivamente para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda