Decreto nº 568 de 27/08/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 ago 2007

Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957, de 12 de maio de 1981 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 93, IX da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 70 do Decreto nº 12.601, de 06 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957, de 12 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70. .....

"§ 3º Compete ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER fixar a tarifa de utilização pelo uso de plataformas de embarque para os terminais rodoviários e aquaviários de passageiros de sua propriedade ou sob sua administração."

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957, de 12 de maio de 1981.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado