Decreto nº 5676-R DE 09/04/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 abr 2024

Introduz alterações no Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO as inconsistências do sistema utilizado para emissão de DUA-IPVA, que resultou na impossibilidade de emissão do documento referente à cota única ou à primeira cota no site do DETRAN-ES, no dia 09 de abril de 2024;

CONSIDERANDO as informações constantes no processo nº 2024-HGF7N;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2024

FINAL
DE
PLACA
COTA
ÚNICA C/
DESC
OU 1ª
COTA
2ª COTA
COTA

COTA

COTA
6ª COTA
1 - 2 10/04/24 10/05/24 ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ..." (NR)