Decreto nº 5676-R DE 09/04/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 abr 2024
Introduz alterações no Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO as inconsistências do sistema utilizado para emissão de DUA-IPVA, que resultou na impossibilidade de emissão do documento referente à cota única ou à primeira cota no site do DETRAN-ES, no dia 09 de abril de 2024;
CONSIDERANDO as informações constantes no processo nº 2024-HGF7N;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2024
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA C/ DESC OU 1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
4ª COTA |
5ª COTA |
6ª COTA |
1 - 2 | 10/04/24 | 10/05/24 | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ..." (NR) |