Decreto nº 56752 DE 10/09/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 set 2025

Altera o § 3° do art. 2° do Decreto Nº 49593/2021 que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Mandado de Segurança nº 0035006-94.2022.8.19.0001;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento permanente da legislação tributária do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3° do art. 2° do Decreto Rio n° 49.593, de 18 de outubro de 2021, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2°.......................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................................

§ 3º No caso de prestação de serviços de construção civil, independentemente da modalidade ou do fornecimento de materiais pelo prestador, o Imposto de Renda será retido à alíquota de 4,8%, salvo quando houver o fornecimento de todos os materiais pelo prestador de serviços, hipótese em que a alíquota será aquela estabelecida pela legislação federal, seguindo as instruções normativas da Receita Federal do Brasil.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES