Decreto nº 5.672 de 11/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2006

Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), mediante as seguintes incorporações:

I - R$ 364.262.992,01 (trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e um centavo), provenientes de Lucros Acumulados;

II - R$ 361.032.596,30 (trezentos e sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos) provenientes da Reserva de Lucros, com exceção da Reserva Legal.

Art. 2º Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1º deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Murilo Portugal Filho

Tito Cardoso de Oliveira Neto