Decreto nº 5.670 de 10/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2006

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO    DOS SERVIÇOS 
ENGENHEIRO MILITAR 
QUANTIDADE 
INTENDENTE  MÉDICO 
General-de-Exército  14  -  -  -  14 
General-de-Divisão  33  2  1  3  39 
General-de-Brigada  68  5  3  7  83 
SOMA  115  7  4  10  136 

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS  POSTOS  QUANTIDADE 
Cel  Ten Cel  Maj  Cap  1º Tem  2º Ten 
ARMAS E QMB  895  1.281  1.589  3.245  1.625  820  9.455 
INTENDÊNCIA  66  101  188  531  252  108  1.246 
MÉDICO  42  95  289  305  373  -  1.104 
DENTISTA  22  67  72  91  103  -  355 
FARMACÊUTICO  16  46  71  95  73  -  301 
QEM  46  62  179  362  290  -  939 
QCO  -  -  127  810  742  -  1.679 
QCM  1  8  11  17  9  11  57 
QAO  -  -  -  307  837  980  2.124 
SOMA  1.088  1.660  2.526  5.763  4.304  1.919  17.260 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO  OCT/OIT  OMT/ODT/OFT/OVT  OTT/OEMT  QUANTIDADE 
1º TENENTE  1.193  1.531  579  3.303 
2º TENENTE  1.475  2.272  1.304  5.051 
SOMA  2.668  3.803  1.883  8.354 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO    QE  TEMPORÁRIOS  QUANTIDADE 
SCT/SIT/SST  STT/SMT 
SUBTENENTE  3.648  -  -  -  3.648 
1º SARGENTO  9.162  -  -  -  9.162 
2º SARGENTO  11.200  -  -  -  11.200 
3º SARGENTO  13.325  6.179  4.150  2.692  26.346 
SOMA  37.335  6.179  6.842 
 
50.356 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
TAIFEIROS  MOR  177 
DE 1a CLASSE  494 
DE 2a CLASSE  231 
SOMA PARCIAL  902 
CABOS E SOLDADOS  CABO  34.677 
SOLDADO  124.293 
SOMA PARCIAL  158.970 
SOMA  159.872

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS  136 
OFICIAIS 
DE CARREIRA 
17.260 
TEMPORÁRIOS 
8.354 
SOMA PARCIAL 
25.614 
PRAÇAS  SUBTENENTES E SARGENTOS  DE CARREIRA  37.335 
DO QUADRO ESPECIAL  6.179 
TEMPORÁRIOS  6.842 
SOMA PARCIAL  50.356 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  902 
CABOS  34.677 
SOLDADOS  124.293 
SOMA PARCIAL  159.872 
TOTAL GERAL  235.978