Decreto nº 56692 DE 14/10/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2022

Altera o Decreto nº 56.291, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.291 , de 29 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022, com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

d) 14 de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (segunda-feira); e...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.