Decreto nº 5668 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Considerando que o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, ao estabelecer medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, dispôs sobre a suspensão temporária de determinadas atividades e, com o mesmo fundamento, impôs, por determinado período, algumas ações e providencias administrativas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual; e

Considerando que o art. 10 do referido Decreto, dispõe, desde a sua origem, sobre a possibilidade de prorrogação ou antecipação dos prazos nele previstos,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a contar de 04 de abril de 2020, os prazos previstos:

I - no caput do art. 2º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;

II - no § 1º do art. 3º, do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, referente à adoção de ações e providências administrativas por parte dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme elencado no referido decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre