Decreto nº 56.672 de 18/01/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jan 2011
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 184/2010, de 10 de dezembro de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de bens listados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-184/2010, de 10 de dezembro de 2010, realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:
1 - o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;(Redação dada pelo Decreto Nº 58284 DE 08/08/2012 )
1. o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de março de 2011;
2. os bens sejam mantidos e utilizados no próprio Hospital do Câncer de Barretos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos;
3. em relação aos bens listados no Anexo I, sejam importados em decorrência de comodato da empresa alemã Karl Storz;
4. em relação aos bens listados no Anexo II, não haja similar produzido no país, devendo tal condição ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 04 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2011.