Decreto nº 5.665 de 10/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2006
Acresce item à alínea d do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea d do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar acrescido do seguinte item, subseqüente à "Ordem do Mérito Médico":
"Medalha do Mérito Mauá;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva