Decreto nº 56557 DE 20/06/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2022
Altera o Decreto nº 36.495, de 5 de março de 1996, que regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 36.495 , de 5 de março de 1996, que regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045 , de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584 , de 24 de novembro de 1995, conforme segue:
I - o "caput" do art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O FUNAMEP será administrado por um Conselho Diretor integrado pelo Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, que o presidirá, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado.
II - o "caput" do art. 9º passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º Para o cumprimento das metas e dos objetivos do Programa Gaúcho de Microcrédito, instituído pelo Decreto nº 48.164 , de 15 de julho de 2011, bem como para o atendimento das competências legais da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda - STER, fica o FUNAMEP autorizado a custear as seguintes despesas:
III - o inciso IV do art. 9º passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º .....
IV - despesas com a promoção e a divulgação do Programa Gaúcho de Microcrédito, bem como as necessárias ao atendimento de programas e de projetos que visem promover a consecução das competências legais da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda; e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.