Decreto nº 56550 DE 27/10/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 out 2015

Dispõe sobre as formas de fomento às associações e cooperativas habitacionais de interesse social por intermédio da concessão de subsídio necessário à contratação de equipe técnica e/ou de estudos, projetos e serviços técnicos.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, definindo como institutos financeiros e jurídicos para a implementação de políticas públicas, entre outros, incentivos financeiros e assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

Considerando que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014, prevê, entre as diretrizes orientadoras dos programas, ações e investimentos, públicos e privados, na Habitação, o apoio à produção social da moradia por intermédio de fomento às associações, cooperativas e demais entidades que atuam nessa área,

Considerando, nesse contexto, a necessidade de disciplinar a forma de fomento às associações e cooperativas habitacionais de interesse social para a contratação de equipe técnica e/ou de estudos, projetos e serviços técnicos, de modo a viabilizar e dar celeridade à construção de empreendimentos pelo Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades (MCMV-E),

Decreta:

Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo apoiará as iniciativas das entidades organizadoras habilitadas nos programas de habitação de interesse social executados pela União, pelo Estado de São Paulo ou pelo Município, por meio da concessão de subsídio à contratação de equipe técnica, estudos, projetos e serviços técnicos relacionados a Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS).

Art. 2º As entidades organizadoras de projetos habitacionais de interesse social poderão concorrer ao recebimento do subsídio em procedimento público, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Para os fins previstos no artigo 2º deste decreto, a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, celebrará convênios com as entidades organizadoras, cujo objeto compreenderá o apoio à elaboração de estudos, projetos ou levantamentos complementares, necessários para a contratação com a Instituição Financeira Oficial ou o licenciamento urbanístico e ambiental, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades (MCMV-E).

§ 1º O detalhamento do apoio específico, bem como os limites do valor do subsídio a ser concedido, serão definidos em ato da SEHAB.

§ 2º O ato a que se refere o § 1º deste artigo deverá prever os mecanismos para a prestação de contas dos valores repassados e para evitar eventual duplicidade entre os repasses efetuados pelo Município e por outros entes no âmbito de programas habitacionais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2015.