Decreto nº 56.539 de 20/12/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-158/10, de 24 de setembro de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação de um "Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação", fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2010.

OFÍCIO GS/CAT nº 580/2010

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos de um equipamento hospitalar (conjunto de endoscópio), fabricado por Karl Storz Gmbh & Co.

A medida proposta foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 158/2010, de 24 de setembro de 2010, e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.

Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e tem reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados no atendimento médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor ALBERTO GOLDMAN

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes