Decreto nº 56527 DE 25/05/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2022

Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, fica denunciado, pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Protocolo ICMS 84/2011 , de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.