Decreto nº 56479 DE 28/04/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2022

Institui Comitê Técnico Interinstitucional dos Poderes e Instituições Autônomas do Estado do Rio Grande do Sul para o acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional dos Poderes e Instituições Autônomas do Estado do Rio Grande do Sul para o acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio 2017, conforme autorizado pela Lei nº 15.138, de 26 de março de 2018.

Art. 2º Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado indicarão um representante institucional e um representante técnico para integrar o Comitê Técnico Interinstitucional de que trata este Decreto.

Art. 3º O Poder Executivo será representado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. Serão representantes técnicos do Poder Executivo os auditores e procuradores indicados, respectivamente, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 4º O Comitê Estadual de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal de que trata o Decreto nº 56.368 , de 7 de fevereiro de 2022, manterá permanente interlocução com o Comitê Técnico Interinstitucional de que trata este Decreto, com o escopo de efetivar o intercâmbio de informações e precedentes e de mútua colaboração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.