Decreto nº 56.374 de 28/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1965

Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", de que trata o Decreto 43.195, de 20-2-58.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

PAULO BOSÍSIO

ARTHUR DA COSTA E SILVA

EDUARDO GOMES