Decreto nº 56235 DE 03/07/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 jul 2015

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.

(Revogado pelo Decreto Nº 57516 DE 08/12/2016):

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;

V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;

VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;

VII - Contribuição de Melhoria;

VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

IX - Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;

XI - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI;

XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014;

XIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT;

XIV - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.703 , de 5 de outubro de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ,

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2015.

ANEXO ÚNICO