Decreto nº 5619 DE 07/04/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2017
Declara facultativo o ponto no dia 13 de abril de 2017, Quinta-Feira de Endoenças.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 13 de abril de 2017, Quinta-Feira de Endoenças.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de abril de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil