Decreto nº 56133 DE 06/10/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2021

Altera o Decreto nº 55.744, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2021.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 55.744 , de 28 de janeiro de 2021, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2021, com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

d) 1º de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (segundafeira); e

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.