Decreto nº 5613 DE 29/11/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 nov 2016

Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a divulgar preços de produtos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 14.358.441-0,

Decreta:

Art. 1º Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a divulgar preços de produtos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, Nota Paraná, de que trata a Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, por meio do módulo denominado "Menor Preço - Nota Paraná".

Parágrafo único. Os preços de que trata o "caput" terão como base o banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda recebidos em razão da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 65, denominada "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e", e farão referência às seguintes informações:

I - preços praticados pelos estabelecimentos emitentes de NFC-e;

II - identificação do estabelecimento emitente de NFC-e;

III - localização do estabelecimento emitente de NFC-e.

Art. 2º Fica vedada a divulgação da identificação do destinatário dos documentos fiscais a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria, a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON poderão editar normas específicas referentes ao módulo a que se refere o art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda e Direitos Humanos

ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho