Decreto nº 56.021 de 19/07/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jul 2010
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.
Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 85/2010, celebrado em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2010,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados.
§ 1º O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 56.541, de 20.12.2010, DOE SP de 21.12.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010."
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2010.
Ofício GS-CAT nº 320/2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados, com vigência até 30 de setembro de 2010.
A medida proposta tem fundamento no Convênio ICMS nº 85/2010, de 30 de junho de 2010, e sua implementação por meio de Decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Com essas justificativas e propondo a edição de Decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor ALBERTO GOLDMAN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes