Decreto NE nº 560 DE 20/10/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 2016

Dispõe sobre o funcionamento das repartições no Dia do Servidor Público no ano de 2016 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Decreta:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado este ano, excepcionalmente, no dia 4 de novembro, data em que não funcionarão as repartições públicas estaduais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 39.971 , de 15 de outubro de 1998.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL