Decreto nº 56 DE 15/01/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 jan 2015

Prorroga para o dia 27 de fevereiro de 2015 o prazo final para todos os prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônico - NFS-e é o documento fiscal gerado e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura de Rio Branco - AC, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços,

Considerando as dificuldades de integrações dos sistemas particulares com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e,

Considerando a necessidade de instituir penalidade pelo não cumprimento do prazo final para adesão ao Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e,

Considerando o processo de modernização dos sistema corporativos, em especial os utilizados para a gestão tributária, orçamentária, financeira e contábil no período de 15 a 26 de janeiro;

Resolve

Art. 1º Prorrogar para o dia 27 de fevereiro de 2015 o prazo final para todos os prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Art. 2º O não cumprimento do prazo estabelecido neste Decreto para adesão ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e constituirá infração com multa de 10 (dez) UFMRB.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de Janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco