Decreto nº 5.594 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2005

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva