Decreto nº 5589 DE 23/02/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 fev 2017

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2017, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, este último até às 14 horas.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil